CHAMAMENTO PARA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS DE SERVIÇOS: Implantação, manutenção e operação anual do sistema de compartilhamento de bicicletas compartilhadas

O Instituto Saúde e Equilíbrio, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Clóvison E. A. Gonçalves, com vistas à execução do projeto "UdiBike Bicicletas Compartilhadas - Ano III", inscrito na Lei de Incentivo ao Esporte (Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Esporte), sob número de processo 58000.012184/2018-78, solicita cotação para o seguinte serviço:

      Implantação, manutenção e operação anual do sistema de compartilhamento de bicicletas compartilhadas, com as seguintes especificações e critérios técnicos:

Instalação e operação de um grupo de 2 estações, sendo disponibilizadas 40 bicicletas em período determinado e com distribuição sob demanda nas duas localidades.

Duração da execução do projeto: 9 meses

  • Estação 1: Parque Sabiá - Bairro Tibery, Uberlândia- MG. Horário de operação: de terça a sexta, das 10 hs às 16 hs.
  • Estação 2: Parque Bike - Bairro Granja Marileusa - Uberlândia - MG. Horário de operação: aos sábados das 8 hs às 18 hs e aos domingos das 8 hs às 14 hs.
  • Feriados e pontos facultativos serão definidos posteriormente pela gestão e equipe do projeto, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar atendimento nestas datas caso necessário).

Responsabilidades do prestador de serviço (características do serviço):

  • Disponibilização de 30 bicicletas aro 26, tamanhos dos quadros 10 P / 10 M / 10 G,  com relação de transmissão coroa 40, catraca 20 para pessoas de até 100 kg, corrente e cadeados para fixação das mesmas nos paraciclos.
  • Disponibilização de 10 bicicletas, sendo 02 aro 26 tamanho quadro 13,5 (equivalente modelo Free Ride), 06 aro 29 tamanho quadro 19, com relação de 18 ou  21 marchas, para pessoas de até 100 kg.
  • Todas as bicicletas deverão conter a identificação visual do projeto conforme aprovação do Ministério da Cidadania;
  • As estações deverão ser cobertas, com bicicletários seguros e com um ponto de trabalho (mesa e cadeira) área para recebimento do público para entrega e retirada das bicicletas.
  • As bicicletas deverão passar por revisão, reparos preventivos e corretivos frequentes, com inspeções diárias, a fim de manter sempre em funcionamento todas as bicicletas.
  • É de responsabilidade do prestador executar o transporte regular das bicicletas entre as estações e também sob demandas específicas, eventos, treinamentos e outras atividades que a coordenação do projeto julgue necessária; 
  • Armazenamento das bicicletas nos horários que o sistema não estiver operando.
  • Divulgação em  rede social e disponibilização de panfletos impressos, coloridos, com instruções de uso, marcas oficiais e demais informações a serem estipuladas pelo contratante;
  • Em ambas as estações deverão constar painéis e/ou banners de orientação conforme regras de uso das bicicletas e seguindo padrão de marcas da Lei de Incentivo ao Esporte, incluindo logomarcas de patrocinadores e demais conforme plano de divulgação aprovado;
  • É de responsabilidade da empresa prestadora do serviço a segurança das bicicleta e reposição de eventuais peças danificadas ou gastas por uso, de maneira que seja mantida a segurança e a qualidade das bicicletas aos usuários;
  • A empresa deverá estar formalmente capacitada e registrada (CNAEs / atividades legais) para executar as atividades, emitir notas fiscais e receber pagamentos em conta bancária.
  • No Parque Sabiá o uso será restrito nas dependências internas e devem respeitar a mão de direção da ciclofaixa, cabe à segurança do Parque fiscalizar a violação desta regra com a saída de algum ciclista portando uma bike/bicicleta do projeto;
  • No Parque Bike o uso será restrito nas dependências internas, devendo respeitar a mão de direção identificada nas trilhas, cabe aos instrutores e coordenador orientar e fiscalizar, evitando a violação desta regra com a saída de algum ciclista portando uma bike/bicicleta do projeto;
  • Cabe ao fornecedor / prestador do serviço manter o registro do ativo e controle da identificação numérica das bikes, em caso de roubo, extravio ou furto deve ser aberto um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil e a coordenação do projeto irá tratar o incidente junto à Futel e/ou Granja Marileusa, onde for o caso e por força do contrato de sessão de uso do espaço;

Forma de Contratação: contrato de prestação de serviço

Prazo para recebimento de propostas: de 04/07/2022  a 07/07/2022

.Critério de seleção dos serviços operacionais: será contratado o prestador que comprovar  o cumprimento de mais dentre os critérios  abaixo:

  • Desejável participação anterior em projetos e/ou entidades envolvendo atendimento a crianças;
  • Necessário experiência com ciclismo e áreas afins;
  • Comprovação de atuação profissional em projeto de Leis de Incentivo ao Esporte;
  • Em resposta ao chamamento, o fornecedor deverá apresentar proposta / carta de intenção com valor inicial (máximo 30% do total da proposta) e valor mensal para a prestação total dos serviços e assumindo as responsabilidades definidas, com a validade de 30 dias;
  • O prazo para disponibilização das bicicletas e início da operação deverá ser de 15 dias corridos a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços;
  • O prestador de serviços deverá apresentar junto a proposta, dois comprovantes de qualificação técnica, demonstrando experiência em atividades de implantação, manutenção e operacionalização de projetos similares;

Prazo de validade da proposta: 60 dias.

Condições de pagamento: até 30% à vista, referentes ao serviço de implantação e restante em parcelas iguais e mensais, mediante execução dos serviços de manutenção e operação.

Gentileza enviar proposta(s), CURRÍCULO e DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS para o e-mail contato@clovison.com, ou para endereço abaixo.

Atenciosamente,

Instituto Saúde e Equilíbrio

CNPJ 15550277/0001-65
Rua Juriti, 59, Bairro Morada do Sol - Patrocínio - MG

Contato: Clóvison (CLOVIN): 34 99991-7669